- 1 -Os cursos, seminários, encontros e outras reuniões de idêntica natureza sobre questões médicas com incidência nos cuidados de saúde primários, realizados fora do âmbito dos institutos, podem ser validados, para efeitos do seu reconhecimento, como acções a integrar no processo de formação específica, através da atribuição de créditos.
- 2 -A validação é efectuada pelo director do respectivo instituto segundo critérios de pertinência, de adequação pedagógica e de custo e benefício, constantes de um regulamento a aprovar pelo director-geral dos Cuidados de Saúde Primários.
Artigo 22.º — Validação
Vigente desde: 11/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1990