Aprova o Regulamento da Formação Específica em Exercício dos Médicos da Carreira de Clínica Geral
Objectivos
Princípios gerais
Organização e gestão da FEE
Sistema de garantia da qualidade
Candidatura
A admissão dos médicos da carreira de clínica geral à FEE faz-se mediante candidatura documental de habilitação.
Aviso de abertura
Condições de admissão
Podem ser admitidos à FEE os médicos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Apresentação das candidaturas
Rejeição da candidatura
A inobservância do disposto nos artigos 7.º e 8.º determina a rejeição liminar das respectivas candidaturas.
Admissão dos médicos em formação
Recurso
Das decisões de exclusão da candidatura ou da frequência à FEE nos termos do artigo anterior cabe recurso, no prazo de oito dias contados a partir da respectiva publicitação, para o director-geral dos Cuidados de Saúde Primários.
Conteúdo da formação específica
No quadro da FEE, os programas devem considerar a identidade da clínica geral, desenvolvendo áreas de ensino e aprendizagem que suportem a sua especificidade, tais como:
Processo formativo
A FEE abrange as vertentes do exercício orientado, do ensino formal e do estágio hospitalar.
Exercício orientado
Ensino formal
Estágio hospitalar
Avaliação
Comissão de avaliação
Informação final
Recurso
Parecer vinculativo
Os recursos interpostos nos termos do artigo anterior são obrigatoriamente submetidos a parecer vinculativo do conselho científico.
Validação
Orientadores de formação específica
Recrutamento de orientadores
Formação de orientadores
Em complemento dos requisitos e atributos referidos nos artigos anteriores, ficam os orientadores obrigados a frequentar as acções de formação de formadores organizadas ou validadas pelos institutos.
Colaboração
Os directores dos institutos podem convidar a participar na FEE outros profissionais de reconhecido mérito pertencentes ou não à carreira de clínica geral.
Médicos em formação
Orientadores
Ajudas de custo e despesas de transporte
Os médicos em formação e os orientadores tem direito ao pagamento, nos termos da legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte sempre que, por motivo relacionado com a FEE, tenham de deslocar-se do seu local normal de trabalho.
Pagamento de despesas
As despesas resultantes do pagamento de ajudas de custo, de transporte e de outros suplementos são suportadas, no caso de médicos em formação, pelas administrações regionais de saúde e, no de orientadores, pelos institutos.
ANEXO
Requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da Formação Específica em Exercício dos Médicos da Carteira de Clínica Geral (ver nota a).
Exmo. Sr. Director do Instituto de Clínica Geral da Zona ... (ver nota b):
..., licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina (ou Ciências Médicas) de ... em .../.../..., com a classificação final de ... valores, tendo concluído o internato geral em .../.../... e obtido a classificação de ... (ver nota c) no exame de ingresso no internato complementar, tendo ingressado na função pública como clínico geral por concurso de provimento de .../.../... (ou sido integrado na função pública em .../.../..., ao abrigo do ...) e iniciado funções na carreira médica de clínica geral em .../.../... (ver nota d), residente em ..., actualmente exercendo funções no Centro de Saúde de ..., vem apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura à frequência do programa de formação a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
(nota a) Adaptar conforme as circunstâncias.
(nota b) Norte, Centro ou Sul.
(nota c) Classificação do exame de ingresso no internato complementar, caso o mesmo tenha sido efectuado.
(nota d) Deve ser devidamente confirmado pelos respectivos serviços administrativos.