- 1 -O recrutamento de orientadores é efectuado pelos directores dos institutos de entre médicos da carreira de clínica geral em exercício de actividades clínicas e com o grau igual ou superior ao de generalista obtido por concurso de provas públicas.
- 2 -Os médicos de clínica geral referidos no número anterior, para além das qualidades pessoais de motivação, interesse, disponibilidade, espírito crítico e responsabilidade, têm de possuir os seguintes atributos:
- a)Estar actualizados sob o ponto de vista técnico-científico;
- b)Ter experiência profissional reconhecida como adequada ao exercício das suas funções;
- c)Saber identificar as suas necessidades formativas para o desempenho das funções de orientador;
- d)Saber aplicar os métodos e as técnicas pedagógicas adequados ao processo formativo;
- e)Possuir os conhecimentos de epidemiologia, em especial de epidemiologia clínica considerados indispensáveis ao raciocínio e à decisão em clínica geral.
- f)Conhecer a metodologia de investigação.
Artigo 24.º — Recrutamento de orientadores
Vigente desde: 11/06/1990
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