As despesas resultantes do pagamento de ajudas de custo, de transporte e de outros suplementos são suportadas, no caso de médicos em formação, pelas administrações regionais de saúde e, no de orientadores, pelos institutos.
ANEXO
Requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento da Formação Específica em Exercício dos Médicos da Carteira de Clínica Geral (ver nota a).
Exmo. Sr. Director do Instituto de Clínica Geral da Zona ... (ver nota b):
..., licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina (ou Ciências Médicas) de ... em .../.../..., com a classificação final de ... valores, tendo concluído o internato geral em .../.../... e obtido a classificação de ... (ver nota c) no exame de ingresso no internato complementar, tendo ingressado na função pública como clínico geral por concurso de provimento de .../.../... (ou sido integrado na função pública em .../.../..., ao abrigo do ...) e iniciado funções na carreira médica de clínica geral em .../.../... (ver nota d), residente em ..., actualmente exercendo funções no Centro de Saúde de ..., vem apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura à frequência do programa de formação a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
(nota a) Adaptar conforme as circunstâncias.
(nota b) Norte, Centro ou Sul.
(nota c) Classificação do exame de ingresso no internato complementar, caso o mesmo tenha sido efectuado.
(nota d) Deve ser devidamente confirmado pelos respectivos serviços administrativos.