Os médicos em formação e os orientadores tem direito ao pagamento, nos termos da legislação em vigor, das ajudas de custo e das despesas de transporte sempre que, por motivo relacionado com a FEE, tenham de deslocar-se do seu local normal de trabalho.
Artigo 29.º — Ajudas de custo e despesas de transporte
Vigente desde: 11/06/1990
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Em vigor desde 11/06/1990