- 1 -O aviso de abertura é da competência do director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, sob proposta do director do respectivo instituto, e é publicado no Diário da República 2.ª série.
- 2 -O aviso de abertura deve conter, para além de outras indicações julgadas necessárias, os requisitos de admissão, a documentação necessária, o local de entrega dos documentos, o prazo de candidatura, o início e o termo da actividade formativa e a capacidade de formação.
Artigo 6.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 11/06/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/1990