- 1 -As candidaturas à FEE fazem-se em requerimento do tipo do indicado no anexo a este Regulamento, a entregar pessoalmente, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, na sede do instituto da respectiva zona, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do aviso no Diário da República.
- 2 -As candidaturas dos médicos devem ser acompanhadas de um relatório de actividades segundo formulário a fornecer pelos institutos e confirmado pelo director do centro de saúde ou do serviço a que o candidato se encontre vinculado.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 11/06/1990
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Em vigor desde 11/06/1990