- 1 -O corpo discente da AM é constituído por todos os alunos matriculados na AM para a frequência de cursos, estágios, disciplinas ou quaisquer outras actividades de ensino ou instrução cuja superintendência esteja cometida à AM.
- 2 -Os alunos matriculados para frequência dos CFO são aumentados ao efectivo do CAL e ficam sujeitos à legislação militar e aos regimes escolar, de vida interna e administração e disciplina, que se referem neste capítulo.
- 3 -Os alunos não matriculados nos CFO estão sujeitos a regimes especiais, definidos por normas próprias, estabelecidas, para cada caso, por despacho do CEME, sob proposta do comandante da AM.
Artigo 105.º — Constituição
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991