- 1 -As normas do concurso de admissão aos cursos constam do anexo C a este Regulamento.
- 2 -A abertura deste concurso é divulgada com a conveniente antecedência, internamente, através das ordens de serviço e, externamente, através dos órgãos de comunicação social de maior circulação e difusão, dos distritos de recrutamento e mobilização, centros de classificação e selecção e junto de estabelecimentos de ensino, informando-se, designadamente:
- a)A indicação da finalidade dos concursos;
- b)Os prazos de inscrições respectivas;
- c)Outros elementos que se julguem necessários para esclarecimento dos interessados.
- 3 -A abertura do concurso é referida ao dia que for fixado para início de inscrição para o concurso de admissão.
Artigo 108.º — Concurso de admissão
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991