- 1 -A avaliação de conhecimentos dos alunos sobre as matérias das diversas disciplinas curriculares deve processar-se de forma contínua, durante os períodos de funcionamento das aulas, instruções e outros trabalhos complementares que lhes estiverem atribuídos, sem necessidade, em princípio, de recurso a exames ou provas finais de aproveitamento.
- 2 -Nos CFO cujos planos de curso englobem disciplinas a frequentar noutros estabelecimentos de ensino superior, os critérios de avaliação dessas disciplinas são os que estiverem em vigor no estabelecimento de ensino respectivo.
Artigo 116.º — Critério de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991