- 1 -O aproveitamento escolar dos alunos é expresso através da atribuição de classificações e informações relativas a:
- a)Chamadas, testes e provas de aproveitamento;
- b)Trabalhos práticos ou de aplicação;
- c)Estágios, missões, instruções ou exercícios militares;
- d)Provas de educação física e suas provas finais;
- e)Exames e provas finais;
- f)Informação pessoal dos docentes responsáveis pelas diferentes disciplinas.
- 2 -As classificações e informações referidas no número anterior devem traduzir exclusivamente o mérito escolar revelado, não podendo nelas interferir considerações de ordem disciplinar ou de outra qualquer natureza, com excepção das classificações e informações relativas à instrução do CAL, nas quais são tidos em consideração factores de ordem disciplinar.
- 3 -Periodicamente são atribuídas classificações e informações de aproveitamento, tendo em vista o controlo adequado da situação escolar dos alunos.
Artigo 117.º — Classificações e informações
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991