Das classificações e informações referidas no artigo anterior são sujeitas a registo as seguintes:
- a)Classificação das provas de frequência das disciplinas;
- b)Classificação dos exames e das provas finais, quando os houver;
- c)Graus de conhecimento linguístico, de acordo com o referido no n.º 3 do artigo seguinte;
- d)Classificações anual, escolar, de tirocínio, de licenciatura e final de curso, atribuídas de acordo com o disposto neste Regulamento.