- 1 -As classificações atribuídas aos alunos distribuem-se pelos seguintes grupos:
- a)Grupo I - classificações das disciplinas da área estritamente académica;
- b)Grupo II - classificações das disciplinas de preparação física;
- c)Grupo III - classificações das disciplinas de adestramento militar;
- d)Grupo IV - classificações das disciplinas de línguas estrangeiras.
- 2 -A classificação de cada um dos grupos I, II e III é obtida pela média ponderada das classificações das disciplinas que o integram, de acordo com os coeficientes fixados nos planos dos diversos cursos.
- 3 -A classificação do grupo IV é expressa mediante a atribuição de graus de conhecimento linguístico, nos moldes preconizados pelas normas em vigor no âmbito da instrução do Exército, aprovadas por despacho do CEME.
Artigo 119.º — Grupos de classificações
Vigente desde: 24/05/1991
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