- 1 -A classificação de frequência das disciplinas deste grupo é expressa por uma única nota, traduzida por um número inteiro entre 0 e 20 valores e, se esse número for igual ou superior a 10, é considerada, para todos os efeitos, como aprovação na disciplina.
- 2 -A classificação de frequência inferior a 10 valores, em qualquer disciplina, implica reprovação na mesma.
- 3 -O comandante da AM pode, ouvido o conselho de curso e sob proposta do director de Ensino, autorizar que sejam submetidos a exame final de cada semestre os alunos que, em uma ou, no máximo, duas disciplinas por semestre, tenham obtido classificações de frequência inferiores a 10 valores.
Artigo 120.º — Classificações das disciplinas do grupo I
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991