- 1 -A classificação de frequência das disciplinas de treino físico é atribuída nos moldes definidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, tendo em conta o regime anual destas disciplinas.
- 2 -O comandante da AM pode, mediante proposta do comandante do CAL, autorizar que sejam submetidos a provas finais os alunos que em uma ou, no máximo, duas disciplinas tenham obtido classificações de frequência inferiores a 10 valores.
Artigo 121.º — Classificações das disciplinas do grupo II
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991