A classificação final de curso de cada um dos alunos dos CFO é a classificação profissional do oficial do QP e obtém-se pela média aritmética ponderada e arredondada até às centésimas, da classificação escolar, calculada como se referiu no artigo 129.º e afectada de um coeficiente igual ao número de anos de curso frequentados na AM e da classificação obtida no tirocínio, esta afectada de um coeficiente igual ao número de anos do tirocínio.
Artigo 132.º — Classificação final de curso
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991