Durante a frequência dos respectivos cursos, aos alunos dos CFO são atribuídos prémios honoríficos ou outros de natureza escolar, nas condições estabelecidas por normas regulamentares próprias, aprovadas pelo comandante da AM, mediante propostas do director de Ensino e do comandante do CAL.
Artigo 136.º — Prémios escolares
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991