- 1 -Durante a frequência dos CFO, os alunos podem ter as seguintes graduações:
- a)Cadete aluno;
- b)Aspirante a oficial, designado por aspirante a oficial aluno;
- c)Alferes, designado por alferes aluno;
- d)Tenente, designado por tenente aluno.
- 2 -As graduações referidas no número anterior correspondem a determinado ano ou anos lectivos dos cursos de formação de oficiais, de acordo com a organização e estrutura curriculares aprovadas para cada um deles.
- 3 -Nos CFO, os alunos têm as seguintes graduações:
- a)Cadete aluno, nos quatro primeiros anos de todos os cursos;
- b)Aspirante a oficial aluno, no 5.º ano de todos os cursos;
- c)Alferes aluno, no 6.º ano do curso, caso a duração do curso seja igual ou superior a seis anos;
- d)Tenente aluno, no 7.º ano do curso, caso a duração do curso seja igual a sete anos.
- 4 -As graduações referidas no número anterior apenas são consideradas enquanto os alunos frequentarem os CFO, incluindo os tirocínios e estágios que os integram.
Artigo 139.º — Graduações
Vigente desde: 24/05/1991
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