- 1 -Os alunos têm os direitos escolares fixados por este Regulamento, bem como os outros que lhes possam advir por força do regime remuneratório aplicável aos militares, nomeadamente:
- a)Remuneração, alojamento e alimentação em espécie por conta do Estado, artigos de fardamento e assistência médica, medicamentosa e hospitalar, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Isenção do pagamento de propinas, matrículas e inscrições e recebimento, por empréstimo, das publicações escolares necessárias ao estudo das matérias constantes dos planos de estudo, desde que produzidas pela Secção Gráfica da AM;
- c)Abono e suplementos nos termos da legislação geral ou específica aplicável ao ano e curso que frequentam e, para o caso dos alunos que quando incorporados na AM eram militares do QP ou RC, à situação militar e posto que tinham à data de ingresso no curso;
- d)Apoio social em condições idênticas às usufruídas pelos oficiais do Exército, designadamente redução das tarifas nos transportes de caminho de ferro, frequência de messes de oficiais e aquisição de artigos em estabelecimentos comerciais dependentes das Forças Armadas.
- 2 -Terminado o curso, o aluno dos CFO recebe uma espada de oficial do modelo regulamentar da arma ou serviço correspondente, como símbolo das funções de comando que institucionalmente lhe são conferidas.
Artigo 147.º — Direitos escolares
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991