- 1 -As penas de RE e de REA consistem em declarar ao aluno que é repreendido por haver praticado um acto que constitui infracção aos seus deveres e obrigações.
- 2 -A RE é dada em particular e a REA é dada na presença de alunos de graduação igual ou superior à do infractor.
- 3 -No acto da repreensão é entregue ao aluno uma nota na qual consta o facto que motivou a punição e os deveres e obrigações infringidos.
Artigo 154.º — Repreensão escolar e repreensão escolar agravada
Vigente desde: 24/05/1991
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