- 1 -Das penas aplicadas aos alunos dos CFO poderão resultar as seguintes consequências:
- a)Impedimento da concessão de prémios escolares, de acordo com as respectivas normas regulamentadoras da sua atribuição;
- b)Cancelamento da concessão de dispensas de formatura, conforme o que estiver estabelecido nas instruções de serviço interno a que se refere o n.º 3 do artigo 138.º deste Regulamento;
- c)Eliminação da frequência e correspondente abate ao efectivo do CAL, no caso da pena de EXP ou quando não for proposto ou não for homologada a proposta do conselho de disciplina de cancelamento do excedente das penas, nos termos do disposto neste Regulamento.
- 2 -Os efeitos das penas disciplinares escolares são detalhados nas instruções de serviço interno a que se refere a alínea b) do número anterior.
Artigo 158.º — Efeitos das penas disciplinares escolares
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991