- 1 -Os alunos dos cursos de formação de oficiais são eliminados da frequência da AM nas seguintes condições:
- a)Por opção própria;
- b)Por falta de aptidão militar;
- c)Por motivos disciplinares;
- d)Por falta de aproveitamento escolar;
- e)Por incapacidade física;
- f)Por condições especiais de eliminação.
- 2 -A eliminação da frequência é da exclusiva competência do comandante da AM e é definitiva.
Artigo 163.º — Condições de eliminação
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/1991