A eliminação de frequência por opção própria é um direito que assiste aos alunos dos CFO, em qualquer altura da frequência do seu curso, incluindo tirocínio, devendo, para o efeito, proceder ao pagamento das indemnizações à Fazenda Nacional fixadas neste Regulamento.
Artigo 164.º — Eliminação por opção própria
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991