A eliminação de frequência por falta de aptidão militar ocorre quando, em qualquer altura do seu curso, incluindo o tirocínio, o aluno revele falta de qualidades consideradas essenciais ao desempenho de funções militares.
Artigo 165.º — Eliminação por falta de aptidão militar
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991