São eliminados da frequência da AM os alunos dos CFO que, em qualquer altura dos seus cursos, incluindo o tirocínio, sejam julgados incapazes pela Junta Hospitalar de Inspecção, por razões de doença ou acidente não considerados em serviço.
Artigo 168.º — Eliminação por incapacidade física
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991