- 1 -O conselho de disciplina tem a seguinte composição:
- a)Presidente: o comandante;
- b)Vogais: o 2.º comandante, o director de Ensino, o comandante do Corpo de Alunos e os directores de curso;
- c)Secretário: oficial superior do Corpo de Alunos designado pelo comandante.
- 2 -O comandante poderá convocar para as reuniões outros elementos, sem direito a voto, para serem ouvidos sobre situações ou circunstâncias dos casos em apreciação.
- 3 -O conselho de disciplina reúne ordinariamente uma vez por ano lectivo e sempre que convocado pelo comandante.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/1991