- 1 -A Direcção de Ensino (DE) tem por missão planear, coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução e investigação, com vista a obter a melhor orientação pedagógica e o melhor rendimento do ensino.
- 2 -A DE compreende:
- a)Director de Ensino;
- b)Departamentos de ensino;
- c)Órgãos de apoio.
- 3 -A DE integra ainda os seguintes órgãos do conselho do director de Ensino:
- a)Conselho pedagógico;
- b)Conselhos de curso.
Artigo 19.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991