O director de Ensino é um coronel no activo, de preferência tirocinado e antigo docente da AM, nomeado por escolha pelo CEME, sob proposta do comandante.
Artigo 20.º — Nomeação
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991