- 1 -O conselho pedagógico tem a seguinte composição:
- a)Presidente: o director de Ensino;
- b)Vogais: os directores dos cursos, os chefes dos departamentos de ensino e os coordenadores dos grupos disciplinares;
- c)Secretário: oficial a designar pelo director de Ensino.
- 2 -O director de Ensino poderá convocar para reunião do conselho pedagógico outros professores e solicitar a presença de outros oficiais sem direito a voto, quando haja interesse em ouvir parecer sobre assunto específico ou sectorial.
- 3 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente no final de cada semestre e sempre que convocado pelo director de Ensino.
Artigo 32.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991