- 1 -O comandante da AM, que adiante se designa abreviadamente por comandante, é um general do Exército, nomeado nos termos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
- 2 -O comandante depende directamente do CEME, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída à AM.
Artigo 5.º — Nomeação
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991