- 1 -A preparação física e o adestramento militar visam conferir ao aluno a aptidão física e o treino indispensáveis ao cumprimento das suas futuras missões.
- 2 -A preparação e treino militares e o treino físico são ministrados aos alunos em todos os anos dos cursos de formação e englobam disciplinas de instrução militar geral, de tiro de carreira de armas ligeiras e de diversas técnicas e métodos de treino físico, de acordo com as directivas emanadas do EME, no âmbito da instrução geral do Exército.
- 3 -A programação anual das disciplinas de preparação e treino militares e de treino físico é aprovada anualmente pelo comandante da AM, mediante proposta do comandante do CAL e parecer do director de Ensino.
Artigo 62.º — Preparação física e adestramento militar
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991