As actividades do ensino dos CFO têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas de laboratório e seminários, complementadas por conferências e por trabalhos de aplicação, exercícios no campo, estágios, visitas e missões de estudo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino-aprendizagem das matérias das áreas curriculares que integram os planos dos diversos cursos.
Artigo 65.º — Actividade de ensino
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991