A AM pode celebrar convénios com universidades e outras instituições de ensino superior ou de investigação, tendo em vista:
- a)A definição do regime de equivalências entre planos de estudo ou disciplinas, por forma a facultar-se aos seus alunos a possibilidade de prosseguirem estudos noutros estabelecimentos de ensino superior, quer a nível de licenciatura, quer a nível de pós-graduação;
- b)A realização ou coordenação de projectos de investigação e desenvolvimento, conforme referido no n.º 2 do artigo anterior;
- c)A utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis.