- 1 -Os instrutores civis são recrutados por concurso documental e, eventualmente, por convite ou escolha, sendo providos por contrato, quando não existam ou não estejam disponíveis especialistas militares.
- 2 -O recrutamento de instrutores civis por convite baseia-se em proposta fundamentada do chefe do DIT, aprovada pelo comandante da AM.
Artigo 87.º — Instrutores civis
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991