A nomeação provisória e a nomeação definitiva referentes a professores universitários e à celebração de contrato com docentes civis obedecem às formalidades legais aplicáveis e seguem a tramitação processual corrente até visto do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.
Artigo 90.º — Nomeação de professores universitários e docentes civis
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991