As candidaturas ao PARES são objecto de aviso de abertura, fixado por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Artigo 4.º — Candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/09/2019
Original
Em vigor de 02/05/2006 a 05/09/2019