- 1 -Para a produção dos vinhos com indicação geográfica «Lisboa» (IG «Lisboa»), são reconhecidas as seguintes sub-regiões:
- a)Estremadura;
- b)Alta-Estremadura.
- 2 -O uso da sub-região é facultativo, podendo na rotulagem a IG «Lisboa» ser complementada com a referência à sub-região, com caracteres de menor dimensão e com menos destaque.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009