É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 622/2008, de 18 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Por cada informação dada por escrito:
- a)Relativa a um prédio - (euro) 11;
- b)...
- 6 -...
- 7 -Por cada fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 1.
- 7.1 -Por cada cópia digital em formato PDF, por cada página - (euro) 0,50.
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -(Revogado.)