É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 1513/2008, de 23 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente do registo predial efectuado através do endereço www.predialonline.mj.pt, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 15.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente de registo predial pedida verbalmente num serviço de registo com competência para a prática de actos de registo predial, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 20.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -As taxas previstas neste artigo constituem receita do IRN, I. P.