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Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 27/11/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/2025

Referências (20)

  • Artigo 4.º
  • Artigo 2.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 19.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 19.º
  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 19.º
  • Alínea d) do N.º 1 do Artigo 19.º
  • Artigo 8.º
  • Alínea e) do N.º 1 do Artigo 19.º
  • N.º 2 do Artigo 19.º
  • N.º 7 do Artigo 20.º
  • Artigo 13-A.º
  • Alínea b) do N.º 4 do Artigo 2.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 14.º
  • Artigo 6.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 14.º
  • N.º 1 do Artigo 14.º
  • Alínea d) do N.º 1 do Artigo 14.º
  • Alínea e) do N.º 1 do Artigo 14.º
  • N.º 3 do Artigo 15.º
  • Artigo 13.º