Os artigos 3.º, 6.º, 7.º e 14.º da Portaria n.º 214/2026/1, de 11 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)‘Operações não concluídas materialmente nem totalmente executadas’, todas as operações que apresentem uma execução física ou financeira igual ou inferior a 50 %;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- k)[Anterior alínea j).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
Artigo 6.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, nos termos do disposto na alínea h) do artigo 3.º da presente portaria, à data da submissão da candidatura;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo i à presente portaria da qual faz parte integrante.
- 2 -A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que a operação não se encontre materialmente concluída nem totalmente executada à data da submissão da candidatura, nos termos do disposto na alínea h) do artigo 3.º
- 3 -As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 17.º da presente portaria, o incumprimento do n.º 8 do mesmo artigo constitui fundamento suscetível de determinar a revogação da decisão de aprovação.
- 7 -[Anterior n.º 6.]