- 1 -A AT disponibiliza no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas prevista no artigo 1.º da presente portaria.
- 2 -A obrigação de comunicação prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, considera-se cumprida com a submissão válida, no Portal das Finanças na Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) da declaração prevista no número anterior.
Artigo 3.º — Recolha e comunicação de dados
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012