Os sujeitos passivos devem:
- a)Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
- b)Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.
Os sujeitos passivos devem:
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Em vigor desde 28/12/2012