A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 26 de dezembro de 2012.
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 26 de dezembro de 2012.
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2012