Os acordos celebrados ao abrigo da Portaria n.º 422/85, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 26/85, de 25 de Outubro, mantêm-se em vigor, mas devem ser adaptados de acordo com as regras previstas na presente portaria no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
Artigo 12.º
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009