Para efeitos do disposto no artigo anterior, os impressos de receituário médico e de requisição de meios complementares de diagnóstico em uso no Serviço Nacional de Saúde podem ser distribuídos aos postos médicos privativos a seu pedido, observando-se o seguinte:
- a)Os impressos devem ser autenticados com a aposição de selo da empresa após confirmação da identidade dos seus trabalhadores ou dependentes através da apresentação do respectivo cartão de utente;
- b)As empresas são responsáveis pelo uso indevido dos impressos que forem distribuídos aos respectivos postos médicos privativos.