No prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. regulamenta os aspectos técnicos e operativos necessários à execução da RPGN.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 21 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 21 de dezembro de 2012.