- 1.Os apoios a disponibilizar no âmbito das três Linhas de Ação compreendem:
- a)Informação;
- b)Capacitação em competências empreendedoras;
- c)Assistência técnica ao desenvolvimento de dossiês financeiros;
- d)Acompanhamento nas visitas e apoio especializado aos jovens;
- e)Tutoria, para efeitos de elaboração das propostas a apresentar a concurso;
- f)Acesso a rede de negócios;
- g)Bolsa para o desenvolvimento de projetos sustentáveis direcionados para o empreendedorismo.
- 2.Os apoios públicos subjacentes à medida são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de sectores de atividade e de montante máximo por cada entidade.
Artigo 9.º — Apoios
Vigente desde: 31/12/2012
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