O artigo 1.º da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, 'Valorização de Modos de Produção', do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, que integra a acção n.º 2.2.1, designada 'Alteração de modos de produção agrícola', a acção n.º 2.2.2, designada 'Protecção da biodiversidade doméstica', e a acção n.º 2.2.4, 'Conservação do solo'.