- 1 -Os anexos ii, iii, iv, v, vii, ix e xi, a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, passam a ter a redacção dos anexos ii, iii, iv, v, vii, ix e xi, em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -À Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, é aditado o anexo xiii, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração e aditamento dos anexos à Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março
Vigente desde: 23/04/2009
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